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Pesca Artesanal e Oceano Saudável


No dia 13 de julho, o webinar Pesca Artesanal e Oceano Saudável abordará os impactos da poluição, das redes de pesca fantasmas e da pesca predatória na pesca artesanal e na segurança alimentar, além de qualidade e certificação dos produtos pesqueiros. Com a participação de:

  • Henrique Kefalas - Instituto Linha D'água.

  • Lara Iwanicki - Oceana.

  • Patrícia Menezes - Prefeitura de Barcarena/PA; Rede ODS Brasil.

  • Oseas Saraiva Rocha - RESEX Caeté-Taperaçu - Assuremacata.


Assista no Youtube.


Este é o terceiro webinar da série alusiva ao Ano Internacional da Pesca e Aquicultura Artesanais.


A série, organizada por Rede ODS Brasil e Rare, é uma iniciativa do Comitê de Assessoramento para Gestão da Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável por meio de seus membros (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI; Rare; Rede ODS Brasil; Cátedra UNESCO para Sustentabilidade do Oceano; UNIFESP). Em parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD; Grupos de Apoio à Mobilização da Década do Oceano - GAM Norte, Nordeste e Sul; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas, Povos e Comunidades Tradicionais Extrativistas Costeiras e Marinha - CONFREM; Linha D'Água; Oceana; Conservação Internacional - CI.


Esta ação contribui com diversos ODS, em especial com as metas: 2.3 Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola

12.2 Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais

12.8 Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza

14.1 Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes

14.2 Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos

14.4 Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas

14.6 Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio

14.7 Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo

14.b Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados

14.c Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”

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