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Foto do escritorPatrícia M. Menezes

Desmistificando a Agenda 2030


No dia 27 de dezembro, o Presidente da República vetou um único item do texto do Plano Plurianual da União para o período 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 10 de dezembro.

"Art. 3º São diretrizes do PPA 2020-2023: VII - a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas".

Segundo a Nota divulgada pelo Palácio do Planalto para justificar o veto, o Inciso VII do Artigo 3° foi considerado inconstitucional por dar "um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal".

Ocorre que este é um equívoco na interpretação do texto aprovado pelo Congresso e na compreensão sobre o que é - e o que não é - a Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Diretriz significa "norma, indicação ou instrução que serve de orientação", ou seja, a diretriz que aponta o rumo a ser seguido. Persecução é sinônimo de perseguir e significa "agir ou lutar para conseguir algo".


Diretriz e persecução de metas são palavras básicas em qualquer tipo de planejamento, seja ele pessoal, educacional, profissional, empresarial, etc. Elas estão entre as palavras mais ditas em dezembro, quando as pessoas começam a definir novas diretrizes para suas vidas e metas a serem perseguidas durante o Ano Novo.


No PPA não poderia ser diferente. Afinal, ele é um instrumento de planejamento governamental composto por Diretrizes que apontam o que político eleito pretende fazer para cumprir as promessas feitas à população durante sua campanha. Para isso, ele define os programas a serem executados para que seus objetivos e metas sejam atingidos em um período de quatro anos. O PPA 2020-2023 do Governo Federal, por exemplo, possui 54 programas, 304 objetivos e 1.136 metas.


Em relação ao documento 'Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável' - ratificado pelo Brasil e mais 192 Estados Membros da ONU, em setembro de 2015 - é importante esclarecer que:


1. A Agenda 2030 não é legalmente vinculante.

Ela é um documento adotado voluntariamente pelo país, que não possui penalidades referentes a seu descumprimento e não precisa ser internalizado por meio de tramitação no Congresso Nacional para que seja incorporado ao arcabouço jurídico do país.


2. A Agenda 2030 respeita a soberania nacional.

Diversos parágrafos do documento ressaltam que cada país tem autonomia para analisar quais das 169 metas elencadas fazem sentido para a sua realidade; para adequar as metas internacionais às suas prioridades e realidade; para definir como a Agenda será implementada em seu território.


Ela elenca diretrizes, objetivos e metas para que a humanidade faça a transição para um modelo de desenvolvimento mais sustentável. No entanto, essa transição depende de ações estruturantes e mudanças de paradigmas culturais e sociais que duram mais do que os quatro anos de um mandato eleitoral.


4. A Agenda 2030 é alinhada à Constituição Federal do Brasil.

O acesso à saúde (ODS 3), educação (ODS 4), moradia (ODS 11), transporte (ODS 11), saneamento (ODS 6); a erradicação da pobreza (ODS 1); a redução das desigualdades sociais e regionais (ODS 10); a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (ODS 10); a preservação do meio ambiente (ODS 6, 12, 13, 14, 15); a garantia do Estado de Direito e da participação social (ODS 16); entre outros são direitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Logo, o trecho vetado pelo Presidente poderia ser facilmente substituído por "a persecução dos direitos fundamentais, civis, sociais, políticos e coletivos preceituados na CF/88".


5. A Agenda 2030 é um plano de ação de todos e para todos.

De todos, porque ela foi construída coletivamente por milhões de pessoas do mundo todo durante três anos.

Para todos, porque sua implementação depende do engajamento e da corresponsabilização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; dos Órgãos de Controle Externo; dos Órgãos de Controle Social; do Setor Produtivo; da Academia; da Sociedade Civil Organizada; de cada cidadão e cidadã.


6. A Agenda 2030 já está sendo implementada no Brasil.

Há dezenas de Governos Municipais e Estaduais que alinharam seus PPA à Agenda 2030; Órgãos de Controle Externo auditando os gastos públicos de acordo com as metas dos ODS; Universidades que estão produzindo tecnologias inovadoras para a implementação da Agenda; Empresas revendo seus modos de produção para reduzir os impactos ambientais de suas atividades; Organizações da Sociedade Civil desenvolvendo ações nas mais diversas áreas relacionadas aos ODS; cidadãos e cidadãs que estão indo para as ruas demandar dos tomadores de decisão políticas públicas de qualidade que assegurem seus direitos e atendam suas necessidades.


7. A Agenda 2030 é apenas uma nova roupagem para temas antigos.

Ela unifica a abordagem e a linguagem de assuntos e desafios comuns a todos os países do mundo, tornando mais fácil o diálogo entre todas as partes envolvidas.


Para concluir, cito o Prefeito de Barcarena, Antônio Carlos Vilaça, referência internacional na implementação das Agendas de Desenvolvimento da ONU no Brasil que, infelizmente, faleceu em setembro deste ano: "a implementação da Agenda 2030 só depende de decisão política, comprometimento e visão".



Patrícia M. Menezes

Co-fundadora da Rede ODS Brasil. Desde 2013 é responsável pela institucionalização e gestão do conhecimento das Agendas de Desenvolvimento da ONU na Prefeitura de Barcarena/PA. Participou dos três anos de negociação da Agenda, nas atividades destinadas aos Governos Subnacionais promovidas pela Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores.

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