Segundo a Agenda 2030, o país deve tomar medidas urgentes para erradicar o trabalho infantil, as formas análogas ao trabalho escravo e o tráfico de pessoas. Também deve proteger os direitos trabalhistas; garantir empregos plenos e produtivos e trabalho decente com remuneração igual para trabalho de igual valor, para todas as pessoas.
A qualificação profissional e o fomento à economia local são fatores importantes para este ODS.
Para que o ODS 8 seja alcançado, a Rede ODS Brasil propõe:
Revogar a Lei N° 13.429/2017 (Lei da Terceirização).
Revogar a Lei N° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Rejeitar o Projeto de Lei 432/2013, por propõe reduzir as hipóteses do que pode ser considerado trabalho escravo no Brasil. Segundo a ONU, o projeto pode aumentar a impunidade e é um retrocesso frente a avanços obtidos pelo país nesse tema.
Aprovar o Projeto de Lei N° 130/2011, que acrescenta o § 3º ao Art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452/1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. O projeto assegura o Art. 7°, XXX da CF/88 e a Meta 8.5 da Agenda 2030.
Implantar um sistema público de emprego, trabalho e renda integrado à elevação da escolaridade, visando o pleno desenvolvimento de trabalhadores/as para o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho.
Incluir na proposta curricular do ensino formal, para séries com faixa etária de educandos com 14 anos ou mais, disciplina sobre formação para o mundo do trabalho.
Estabelecer interlocução permanente entre o Sistema Público de Trabalho e Renda, o Sistema S, Escolas Técnicas e Agro Técnicas, particularmente nas funções de intermediação de mão-de-obra e qualificação social e profissional, com prioridade para os grupos vulneráveis e, garantida sua gratuidade.
Introduzir no sistema educacional questões relacionadas à saúde do trabalhador nos diversos níveis da educação formal, incluindo os cursos técnicos.
Oferecer, no mínimo, 36% das matriculas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, no ensino fundamental.
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos/as os/as professores/as da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de Pedagogia e/ou Licenciatura na área de conhecimento que atuam.
Garantir o acesso dos profissionais da educação básica que já possuam sua graduação em nível superior à programas específicos de mestrados profissionais, para que o mesmo continue a crescer em sua valorização, bem como amplie sua base de estudo e técnicas para sua atividade pedagógica.
Valorizar os/as profissionais do magistério da rede pública da educação básica, a fim de equiparar o seu rendimento aos demais profissionais com escolaridade equivalente, garantindo a efetiva aplicação da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008 e dos pareceres CNE/CEB 09/2012 e 18/2012 que tratam da implementação do piso e da hora atividade.
Assegurar o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da CF/88.
* Propostas apresentadas por Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Piauí (SINTE-PI).