Desde 2010, o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico é reconhecido pela ONU como direito humano fundamental. A água é a base para a Agenda 2030 e o ODS 6 é um exemplo claro da transversalidade e indivisibilidade dos 17 ODS, por estar no centro do desenvolvimento sustentável e das suas três dimensões: ambiental, econômica e social.
Sem a redução do impacto ambiental negativo per capita das cidades e a gestão adequada dos resíduos municipais (Meta 11.6) e a redução significativa da liberação desses resíduos e de produtos químicos para a água (Meta 12.4), é impossível produzir alimentos seguros e nutritivos (Meta 2.1), garantindo o Direito Humano à Alimentação Adequada; e reduzir o número de mortes e doenças causados pela contaminação e poluição da água (Meta 3.9). A gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais (Meta 12.2) é fundamental para todos os aspectos da dignidade humana: da segurança alimentar e energética à saúde humana e ambiental. Tendo relação direta com todos os ODS.
Para que o ODS 6 seja alcançado, a Rede ODS Brasil propõe:
Criar linhas de financiamento para implantação e ampliação de sistemas de água e esgoto nos municípios.
Implantar uma política nacional de fomento ao reuso e uso racional da água em todos os setores (agrícola, industrial, comercial, de serviços e residencial).
* Propostas apresentadas por: Associação Brasileira de Municípios (ABM).