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Projeto de Lei do Senado N° 92/2018



O Projeto de Lei do Senado N° 92/2018, de autoria da Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES), dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de materiais biodegradáveis na composição de utensílios descartáveis destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos prontos para o consumo.


O texto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado prevê a retirada do plástico da composição de pratos, copos, bandejas e talheres descartáveis e a sua substituição por materiais biodegradáveis de forma gradual: 20% dos utensílios no prazo de 2 anos após a vigência da lei; 50%, após 4 anos; 60%, após 6 anos; 80%, após 8 anos; e 100%, após 10 anos.

O processo de extração e refino do petróleo causa inúmeros danos ao meio ambiente, como: as consequências dos estudos sísmicos na exploração; o consumo de grandes quantidades de água e energia; a liberação de diversos gases nocivos na atmosfera; os frequentes vazamentos de petróleo em ambiente marinho; etc.

Assim como todo material de origem petroquímica, o tempo de degradação do plástico leva centenas de anos. Seu descarte incorreto tem gerado sérios danos à vida marinha, além da contaminação da água por microplásticos.

O PL contribui com as Metas 3.9, 6.3, 6.6, 11.6, 12.4, 12.5, 14.1 da Agenda 2030.


A Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030 apoia essas e demais legislações de igual teor que contribuem com o cumprimento da Agenda 2030.

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