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Lei Complementar Municipal N° 49/2016


A Lei Complementar Municipal N° 49/2016 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) do município de Barcarena/PA, para o período 2016-2026, foi elaborada com ampla participação social, por meio de consultas públicas presenciais e virtuais, e aprovada em 3 Audiências Públicas. Sendo que todo este processo foi acompanhado pelo Conselho Municipal da Cidade de Barcarena (CONCIDEBAR).


O PDDU traz em seu bojo a transformação urbana incluindo não somente os espaços produtivos e as atividades econômicas inscritas nos polos de empregos, mas também o incentivo ao desenvolvimento econômico como um todo, fortalecendo a inclusão produtiva dos diversos setores da sociedade.

Estabelece como princípios fundamentais da política de gestão e desenvolvimento territorial de Barcarena: o respeito às funções sociais da cidade; o respeito à função social da propriedade; a sustentabilidade social, econômica e ambiental; a gestão democrática por meio da participação da sociedade civil nos processos de decisão, planejamento e gestão; o fortalecimento do setor público e do terceiro setor, ampliando e valorizando as funções de planejamento, articulação e parceria na execução das políticas públicas; a preservação do patrimônio ambiental e cultural local, como forma de garantia da qualidade de vida.

Além de assegurar a gestão democrática do desenvolvimento urbano, na perspectiva da formulação, implementação, fiscalização e controle social. E de sinalizar a urgência e a necessidade da implantação e implementação dos Planos Setoriais e das Leis Complementares previstos nele que assegurarão a sua efetividade.

Sendo assim, o PDDU está completamente alinhado ao que preceitua a Agenda 2030, em especial ao ODS 11. E, consequentemente, à Nova Agenda Urbana, acordada em outubro de 2016, durante a III Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III).

A Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030 apoia essas e demais legislações de igual teor que contribuem com o cumprimento do ODS 11.

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