O Projeto de Lei Nº 7.574/2017, que institui novo marco legal para o exercício da soberania popular direta nos termos referidos no Art. 14, incisos I a III, da Constituição Federal de 1988 ao estabelecer normas gerais sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular e regras específicas sobre a aplicação desses institutos no nível federal, além de instituir sistema de subscrição eletrônica de projetos de lei por cidadãos.
A Meta 16.7 da Agenda 2030 preceitua que os países devem garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis. A Rede ODS Brasil também tem como Diretrizes defender o Estado Democrático de Direito e o fortalecimento da Democracia Participativa.
A Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030 apoia essas e demais legislações de igual teor que contribuem com o cumprimento do ODS 16.