No ordenamento jurídico de um Estado, a Constituição é considerada a lei fundamental e suprema por dispor sobre as normas referentes à: sua estruturação; forma de governo; aquisição do poder de governar; formação dos poderes públicos; distribuição de competências; individualização dos órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas; além de direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
No Brasil, a Constituição Federal vigente é a promulgada em 1988 (CF/88), também conhecida como a “Constituição Cidadã”.
A CF/88 é tida como um marco dentre as demais Constituições brasileiras por representar a luta do povo brasileiro pela Redemocratização do país após décadas de Ditadura Militar; por ter sido a primeira a ter tido participação social durante seu processo de elaboração, por meio de Assembleia Constituinte; por incorporar a dimensão participativa na concepção de Democracia brasileira, estabelecendo novos padrões de relação entre Estado e sociedade; por assegurar o direito político de votar a todo cidadão brasileiro, maior de 16 anos, sem distinção de sexo, raça, crença ou classe social. Ela estabelece ainda que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (Art. 1°, Parágrafo Único da CF/88).
Em outubro deste ano serão realizadas Eleições para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Os/as Prefeitos/as e Vereadores/as eleitos/as terão a obrigação de assegurar os direitos fundamentais do cidadão, previstos na CF/88 - como: saúde, educação, habitação, segurança, etc. - e promover a igualdade e a justiça social, por meio de políticas públicas e legislações. Suas ações terão impacto direto nas vidas dos cidadãos durante os próximos quatro anos. Por isso, a Rede ODS Brasil considera as Eleições 2016 um momento fundamental para a democratização da Agenda 2030.
A Rede ODS Brasil incentiva os/as candidatos/as nas Eleições 2016 a inserirem a Agenda 2030 em seus Programas de Governo.
É importante sensibilizar os/as candidatos/as nas Eleições 2016 sobre a Agenda 2030, para que em 2017, os/as prefeitos/as e vereadores/as eleitos/as se comprometam com a implantação desta Agenda ao promover e fazer cumprir políticas públicas e leis que assegurem o desenvolvimento sustentável, conforme preceituam as Metas 10.3 e 16.b da Agenda 2030.
Patrícia M. Menezes
Co-fundadora da Rede ODS Brasil
* Texto publicado originalmente no Informativo Mensal da Rede ODS Brasil - Edição 8, Agosto de 2016.