Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável (Meta 4.7, Agenda 2030).
No dia 14/07 é celebrado o Dia Mundial da Liberdade de Pensamento.
No Brasil, a liberdade de pensamento é um direito assegurado em diversos artigos da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Porém, um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Congresso Nacional vem ganhando destaque na grande mídia: o PL N° 867/2015, que “inclui o Programa Escola sem Partido entre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
O Programa Escola sem Partido, também conhecido como Lei da Mordaça, contraria a Laicidade do Estado; tolhe a liberdade de expressão do educador no exercício da sua atividade profissional, ao colocá-lo sob constante vigilância; defende que a educação moral, sexual, religiosa e política deve ser de responsabilidade exclusiva dos pais.
Desta forma, ele impede que a escola seja um espaço plural de conhecimento e saberes que promove o pleno desenvolvimento das capacidades dos alunos e os prepara para o exercício da cidadania, conforme previsto na CF/88.
Sua concepção conservadora representa um retrocesso no campo da educação brasileira ao ignorar os avanços conquistados pelas diversas lutas emancipatórias, desde o processo Constituinte, como: a Lei Nº 9.394/1996 e a Lei N° 11.645/2008, que contribuíram para a construção de uma sociedade democrática, aberta e plural.
O Programa Escola sem Partido anula e ignora o poder de emancipação do aluno na condição de sujeito de direito e questiona sua capacidade de formar opinião critica. Além disso, condena os não brancos como selvagens perpétuos e contribui para a manutenção da sociedade patriarcal e sexista.
Destacamos ainda sua inconstitucionalidade, por violar diversos artigos da CF/88, como: Art. 3°, I, IV; Art. 5°, IV, VI, IX; Art. 205; Art. 206, II, III.
Em relação a Agenda 2030 - documento norteador deste coletivo - o Programa Escola sem Partido inviabiliza o atingimento da Meta 4.7.
Baseado no exposto, a Rede ODS Brasil é contra o PL N° 867/2015 e demais PL de igual teor, em tramitação no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais do país. Logo, também é contra as Leis de igual teor já aprovadas em diversos estados e municípios brasileiros.
A Rede ODS Brasil defende que os currículos escolares incluam: educação sexual e de gênero; diversidade cultural e religiosa; direitos humanos; cidadania e demais temas que contribuam para a formação de cidadãos mais tolerantes nesta nossa sociedade tão plural, conforme assegurado na CF/88.
Glória Rodrigues Presidente Estadual da União de Negros pela Igualdade (UNEGRO/RR)
Patrícia M. Menezes
Co-fundadora da Rede ODS Brasil.
* Texto publicado originalmente no Informativo Mensal da Rede ODS Brasil - Edição 7, Julho de 2016.