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12.10 - Dia Nacional do Mar

Foto do escritor: nelsemasnelsemas

O Dia Nacional do Mar é uma data comemorativa criada por iniciativa da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que entrou em vigor em 16 de novembro de 1994. A iniciativa vem sendo ratificada por vários países. No Brasil, convencionou-se celebrá-la em 12 de outubro.


Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 14 - Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.


No Brasil, o mar territorial é definido pela Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993. E, há uma perspectiva sustentável quanto ao manejo dos recursos do mar e a busca por sua preservação. À vista disso, o Decreto nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005, aprova a Política Nacional para os Recursos do Mar - PNRM - e dispõe sobre toda a sua estrutura de manejo sustentável.


Houve também, no processo de elaboração legislativa, debates pela aprovação do Projeto de Lei do Mar (PL 6969/13), que cria a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro por intermédio da Comissão de Meio Ambiente. O objetivo é promover o uso sustentável de recursos e ecossistemas marinhos, garantir a conservação da biodiversidade, viabilizar o desenvolvimento científico e tecnológico, monitorar, prevenir, mitigar e, excepcionalmente, compensar impactos negativos da atividade humana realizadas no bioma marinho brasileiro. Esses objetivos, no entanto, devem ser harmonizados com atividades econômicas, de segurança e defesa nacional.


Na esfera estadual, percebe-se, ainda, legislações subsidiárias sobre o tema com a intenção de regular o patrimônio marinho e a exploração de recursos conforme as prerrogativas do manejo sustentável, sem que o bioma seja severamente prejudicado. A Lei n° 9.064, de 25 de maio de 2020, atende, portanto, a esses devidos fins, quando institui a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC/PA). O objetivo central é assegurar a conservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, em consonância com o desenvolvimento econômico, com vistas ao efetivo alcance do bem-estar da coletividade, comunidades tradicionais e, sumariamente, a proteção e preservação da biodiversidade.


Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.



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