Criado no ano de 1972, pela Organização das Nações Unidas - ONU, na chamada Conferência de Estocolmo, tem como objetivo conscientizar e educar a humanidade acerca da preservação e dos problemas ambientais gerados pelo uso demasiado dos recursos naturais, com a preocupação de que esses impactos causados por ações humanas alcancem consequências irreversíveis ao meio ambiente.
Diversas legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento de vários ODS relacionados à proteção ambiental, em especial o ODS 15 - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 15:
Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente.
Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a qual institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
Lei Estadual nº 6.381, de 25 de julho de 2001, que dispõe Sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituí o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Lei Estadual nº 6.462, de 04 de julho de 2002, que versa sobre a Política Estadual de Florestas e as demais formas de vegetação, dentre outras.
Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal.
Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.
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