A data foi instituída mundialmente com a finalidade de despertar a prevenção contra o vírus HIV, promovendo um maior entendimento acerca da doença enquanto questão de saúde pública. O objetivo deste dia é, sobretudo, oportunizar a troca de informações e experiências, criando um espírito de tolerância social. No Brasil, a data ganhou maior destaque no final dos anos de 1980, por se tratar de um tema que envolve grande relevância jurídica e social.
Legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 10 - Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Em especial das metas:
10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 10:
Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. No art. 6º, inciso XIV, isenta de imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoa física qual seja portadora da síndrome da imunodeficiência adquirida.
Lei Federal nº 9.313, de 13 de novembro de 1996. Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
Lei do Estado do Pará nº 7.231 de 10 de dezembro de 2008. Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS e dá outras providências.
Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
Lei do Estado do Pará nº 8.892 de 11 de setembro de 2019. Institui a política de incentivo à conscientização, por parte de profissionais da saúde pública do Estado do Pará, sobre a necessidade de realização de testes rápidos de IST, HIV/AIDS e Hepatites.
Portaria Conjunta nº 1, de 16 de janeiro de 2013. Altera na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção a DST/HIV/Aids, e institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, que define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento.
Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.
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